MPF faz recomendação a prefeitos para garantir prestação de contas
Entra mandato, termina mandato e a história se repete. Enquanto ex-prefeitos alegam que deixaram a casa arrumada, sucessores rebatem afirmando que não receberam documentos necessários à prestação de contas de recursos públicos recebidos. A fim de evitar alegações como essa, corriqueiras no trâmite de processos administrativos e judiciais contra gestores e ex-gestores públicos por omissão na prestação de contas, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) encaminhou, esta semana, recomendações aos atuais prefeitos e sucessores de várias cidades baianas.
Com as recomendações, o MPF quer garantir que prefeitos e ex-prefeitos cumpram integralmente a Resolução nº 1.270/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de criarem uma Comissão de Transição do Governo para o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, principalmente quanto às verbas federais recebidas e pendentes de prestação de contas relativas, por exemplo, a convênios e contratos de repasse.
O MPF também recomendou que os gestores apresentem, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com o governo federal, cujo prazo final se encerre até o dia 31 de dezembro próximo. Recomendou, ainda, que disponibilizem, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após esta data. Os prefeitos devem conservar cópia de toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo termine somente na gestão seguinte, para que estejam disponíveis nas fiscalizações futuras.
Ação coordenada - Resultantes de uma atuação coordenada da Divisão de Combate à Corrupção (Diccor), do Ofício de Patrimônio Público da PR/BA e das Procuradorias da República nos Municípios, as recomendações se sustentam em três pilares: combate à corrupção, transparência na administração pública e responsabilidade fiscal: “Nossa maior preocupação é com Salvador, devido às notícias de sérias dificuldades na transição do governo na capital. A recomendação, que será enviada a todas as Prefeituras baianas, servirá para que não se alegue ignorância quanto à responsabilidade do prefeito eleito e do ex-gestor em relação às verbas federais”, afirma o procurador da República, Vladimir Aras, coordenador da Diccor.
De acordo com a Súmula nº 230 do Tribunal de Contas da União, é responsabilidade do novo gestor entregar a prestação de contas quando o anterior não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais para resguardar o patrimônio público. Ainda de acordo com a lei, na ausência de prestação de contas de recursos federais executados por determinado gestor e cujas contas seriam incumbência do seu sucessor, a responsabilidade recai sobre as duas gestões, podendo implicar, além das penalidades pessoais – ações penais e por improbidade administrativa -, a inadimplência do município e a impossibilidade de receber novos recursos federais.
Para prestar contas das verbas repassadas à gestão anterior, o gestor precisa conhecer a existência da relação jurídica que disciplina o repasse e receber do antecessor os documentos necessários ao cumprimento do dever legal. Contudo, nessas situações, “as defesas dos responsáveis são ordinariamente permeadas por adversidades políticas, alegando o antecessor que os documentos foram entregues à gestão subsequente, e o sucessor que não encontrou os elementos necessários à prestação de contas”, afirma o MPF em uma das recomendações.
De acordo com os procuradores que assinam as recomendações, a intenção do MPF não é anunciar a promessa de uma atuação repressiva, mas prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos em fim de mandato de como proceder corretamente, evitando, assim, futuros processos judiciais por graves irregularidades provocadas justamente nesse período de transição administrativa. “A recomendação é preventiva. Não queremos ser obrigados a processar ninguém” diz Aras. Entre essas irregularidades, estão justamente a ausência de prestações de contas sob responsabilidade do gestor e a sonegação ou destruição do acervo documental da prefeitura.
As recomendações foram encaminhadas aos municípios que integram as subseções judiciárias de Salvador, Alagoinhas, Eunápolis, Vitória da Conquista, Guanambi, Teixeira de Freitas e deve seguir, nas próximas semanas, para os prefeitos e sucessores dos municípios da Subseção de Irecê.